No atual cenário, o Brasil tem atraído a atenção de investidores estrangeiros como um destino promissor. Se você está contemplando a ideia de investir no país, é de suma importância compreender o processo de obtenção do Visto de Investidor. Neste texto, nosso objetivo é esclarecer o caminho a ser percorrido, fornecendo informações detalhadas sobre os critérios, a duração do visto e a documentação necessária.
O que é o Visto de Investidor?
O visto de investidor, também conhecido como visto de investimento ou visto de investidor estrangeiro, é um tipo de visto de residência concedido por um país a estrangeiros que desejam investir uma quantia substancial em seu território. O principal propósito desse visto é incentivar o investimento estrangeiro direto e contribuir para o crescimento econômico do país receptor.
Quais são os critérios para requerer o Visto de Investidor?
Para obter um visto de investidor, o interessado deve realizar um investimento entre o valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Isso se aplica a empreendedores que desejam se estabelecer no Brasil com o propósito de investir em atividades relacionadas à inovação, pesquisa científica ou tecnológica.
Qual a duração do Visto?
O visto de investidor tem uma validade inicial de 2 anos, podendo ser renovado ao término desse período. A renovação é necessária para avaliar se o investidor está cumprindo todos os requisitos para a permanência no Brasil.
Como posso solicitá-lo e quais são os documentos necessários?
Ao solicitar o visto, é essencial apresentar um Plano de Investimento ou de Negócios com um prazo de execução de 3 anos, que deve abranger os seguintes tópicos:
a) Definição do negócio. b) Objetivo do empreendimento.
c) Geração de emprego ou renda.
A análise do pedido de residência prévia para a concessão do visto será realizada pelo Ministério do Trabalho. Os seguintes documentos devem ser fornecidos:
Contrato social ou ato constitutivo da empresa beneficiada pelo investimento, devidamente registrado no órgão competente, com o capital estrangeiro investido integralizado.
Comprovante de investimento externo, demonstrando a integralização do investimento na empresa receptora, juntamente com o contrato de câmbio emitido pelo banco receptor do investimento, nos códigos que caracterizam o investimento direto estrangeiro.
Plano de Investimento ou de Negócios
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