Cidadania Portuguesa para descendentes de judeus sefarditas: processo, elegibilidade e os desafios da burocracia atual 

A história da presença judaica na Península Ibérica é longa e rica, remontando ao período romano, há mais de dois mil anos.  

Ao longo dos séculos, comunidades judaicas floresceram tanto na Espanha quanto em Portugal, contribuindo significativamente para a cultura, economia e sociedade da região.  

No entanto, esse período de relativa coexistência chegou a um fim abrupto com a promulgação do Decreto de Alhambra em 1492, que ordenou a expulsão dos judeus da Espanha. Poucos anos depois, em 1496 e 1497, o Rei D. Manuel I de Portugal seguiu o mesmo caminho, decretando a expulsão ou conversão forçada dos judeus em seu reino. 

Saiba como lei portuguesa pode dar cidadania a brasileiros descendentes de  judeus - BBC News Brasil

Esses eventos forçaram centenas de milhares de judeus a se dispersarem pelo mundo, em um movimento conhecido como a Diáspora Sefardita.    

Em um gesto de reconhecimento histórico e buscando reparar as injustiças do passado, Portugal promulgou uma lei de nacionalidade em 2013, implementada em 2015, que permite aos descendentes desses judeus sefarditas obter a cidadania portuguesa por naturalização. Inicialmente, o processo era relativamente direto, focando na comprovação da descendência sefardita. 

No entanto, nos últimos anos, o processo tem se tornado cada vez mais complexo, com a introdução de novas exigências e um escrutínio mais rigoroso dos pedidos.    

Quem são os Judeus Sefarditas? 

Judeus sefaraditas da Espanha, Esses Judeus Sefarditas constituíram uma das mais importantes comunidades judaicas uma grande parte desses judeus juntamente com alguns mouros árabes ajudaram a colonizar o Brasil.

Os judeus sefarditas são definidos como os descendentes dos judeus que residiam na Península Ibérica, conhecida em hebraico como Sefarad, e que foram forçados a se converter ao catolicismo ou a deixar a região no final do século XV.  

A Lei Portuguesa de Nacionalidade para Descendentes de Sefarditas: Como Funciona? 

A lei portuguesa que permite a obtenção da nacionalidade por descendentes de judeus sefarditas tem como base legal a Lei Orgânica nº 1/2013, de 29 de julho, e o Decreto-Lei nº 30-A/2015, de 27 de fevereiro.  

O principal objetivo desta legislação é reparar a injustiça histórica da expulsão dos judeus sefarditas de Portugal e oferecer aos seus descendentes a oportunidade de um retorno simbólico e a reconexão com suas raízes.    

O processo para obtenção da cidadania portuguesa por esta via é um processo de naturalização. Inicialmente, a lei permitia a concessão da nacionalidade mediante a comprovação da descendência de judeus sefarditas originários de Portugal e a demonstração de uma ligação a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, sem a necessidade de residência prévia no país.  

No entanto, alterações recentes na legislação introduziram novas exigências, tornando o processo mais complexo, como será detalhado posteriormente.    

Quem tem direito à cidadania portuguesa por descendência Sefardita? 

Para ser elegível à cidadania portuguesa por descendência sefardita, os candidatos devem atender a alguns requisitos gerais.  

É necessário ser maior de 18 anos ou ser emancipado legalmente, conforme a lei portuguesa. Além disso, o candidato não pode ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, por crime que seja punível com pena de prisão máxima igual ou superior a três anos, de acordo com a lei portuguesa.    

O requisito fundamental para a obtenção da cidadania é comprovar a descendência de judeus sefarditas de origem portuguesa e demonstrar uma ligação a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.  

O processo de solicitação de cidadania portuguesa para Sefarditas 

O processo para solicitar a cidadania portuguesa por descendência sefardita envolve várias etapas.  

O primeiro passo crucial é obter o certificado de ascendência sefardita junto a uma das comunidades israelitas portuguesas reconhecidas, a Comunidade Israelita de Lisboa (CIL) ou a Comunidade Israelita do Porto (CIP). 

Após a obtenção do certificado, o próximo passo é reunir a documentação necessária para submeter o pedido de nacionalidade ao governo português, especificamente à Conservatória dos Registos Centrais.  

Desde as alterações de 2024, também é necessário apresentar comprovante de residência legal em Portugal por pelo menos três anos. Outros documentos que comprovem a ligação sefardita do requerente também deve ser incluídos.    

Finalmente, o pedido de nacionalidade, juntamente com todos os documentos necessários, deve ser submetido à Conservatória dos Registos Centrais em Portugal.  

Após a submissão, o processo será analisado pelas autoridades portuguesas, e o requerente deverá acompanhar o andamento do seu pedido, que pode levar um tempo considerável para ser concluído.    

O aumento da burocracia 

Nos últimos anos, há um aumento notável na complexidade e nos prazos do processo de obtenção da cidadania portuguesa para descendentes de sefarditas.  

O que antes era um processo relativamente direto, focado na comprovação da descendência, agora envolve uma análise mais rigorosa e a necessidade de apresentar evidências adicionais.    

Várias causas podem ser apontadas para este aumento da burocracia. Um dos principais fatores é o grande número de pedidos submetidos desde a entrada em vigor da lei em 2015.  

As alterações na legislação portuguesa também contribuíram significativamente para o aumento da burocracia. O Decreto-Lei nº 26/2022, de março de 2022, introduziu novas exigências para comprovar uma ligação efetiva e duradoura com Portugal, além da descendência sefardita.  

Estas novas exigências incluem a comprovação da propriedade de bens imóveis em Portugal (adquiridos por herança), viagens frequentes a Portugal ao longo da vida do requerente ou a posse de uma autorização de residência por mais de um ano.    

Mais recentemente, em 2024, a Lei nº 1/2024 introduziu uma exigência ainda mais significativa: a obrigatoriedade de residência legal em território português por um período de pelo menos três anos, consecutivos ou interpolados. 

A Cidadania Portuguesa para Sefarditas em 2025 

Em resumo, a lei portuguesa de nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas representa um importante reconhecimento histórico e um ato de reparação pelas perseguições sofridas no passado. 

No entanto, é inegável que o processo de solicitação de cidadania portuguesa para sefarditas se tornou mais burocrático nos últimos anos. 

O processo pode ser complexo, mas o BFA Direito Migratório tem a expertise necessária para te guiar em cada etapa.  

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