Posso permanecer no Brasil por mais de 90 dias como turista?

A resposta para essa pergunta é: a princípio, sim. Cidadãos estrangeiros que estão a turismo no Brasil podem ter sua permanência autorizada pela Polícia Federal por mais 90 dias no território brasileiro, mediante requerimento. Assim, o prazo máximo de estadia passaria a ser de 180 dias a cada ano migratório. Prazos superiores a 180 dias somente são possíveis mediante o requerimento de autorização de residência.

Contudo, assim como a necessidade de obtenção de visto de turista, o tempo máximo de permanência permitido pode variar de acordo com nacionalidade do viajante. Isso ocorre porque as relações diplomáticas se orientam conforme o princípio da reciprocidade: os estrangeiros serão tratados no Brasil com as mesmas regras que dispensadas aos brasileiros em seus países.

Por esse motivo, o estrangeiro que pretende ficar períodos mais longos como turista no Brasil deve verificar no Quadro Geral de Regime de Vistos qual é o regime de permanência permitido para a sua nacionalidade. Essa tabela passa por atualizações constantes, por isso busque informações diretamente no site do governo brasileiro, disponível em inglês e português neste link, quando for organizar sua viagem ao Brasil.

https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/quadro-geral-de-regime-de-vistos-para-entrada-de-estrangeiros-no-brasil

Para conferir, baixe o documento e procure o número na coluna “VIVIS (Visita)”. Idealmente, você deseja ver “4” nesta coluna. Isso que o estrangeiro pode ficar por 90 dias com direito a renovação por mais 90 dias para um total de 180 dias contínuos. Se vir o “4*” significa que só pode ficar 90 dias contínuos a cada período de 180 dias. Se o seu país estiver na lista daqueles para os quais é permitido prolongar sua permanência no Brasil por mais 90 dias continuamente, o estrangeiro deve ir a uma delegacia da Polícia Federal brasileira e solicitar a prorrogação da sua estadia.

É importante que isso seja feito antes do vencimento dos 90 dias iniciais, a fim de evitar   ser multado por excesso de permanência e até mesmo enfrentar deportação.

Normalmente o estrangeiro precisa apresentar documentos de identificação pessoal, uma cópia da passagem aérea de ida e volta, comprovante de meios de subsistência, preencher um formulário e pagar uma taxa.

Se você precisa de assistência ou tem dúvidas sobre o procedimento, nossa equipe poderá auxiliá-lo em inglês, francês ou espanhol. Entre em contato pelo WhatsApp.

Falar com Especialista 📈

Preencha os campos abaixo!

Um especialista irá retornar o seu contato o mais breve possível.