O visto de administrador é um elemento-chave no processo de entrada e permanência de estrangeiros no Brasil. Neste texto, abordaremos de forma objetiva o que você precisa saber sobre esse tipo de visto. Entender os procedimentos e requisitos é essencial para estrangeiros que desejam residir no Brasil por motivos administrativos.
O que é o visto administrador?
Esse tipo de visto simplifica significativamente o processo de obtenção de autorização de trabalho para estrangeiros que desejam exercer funções de administração, gerência, direção ou gestão em empresas sediadas no Brasil. Permitindo, então, que o estrangeiro pratique a sua profissão regularmente em território brasileiro.
Quais são os critérios para requerer o Visto de Administrador?
Para obter o visto de administrador, é necessário cumprir alguns requisitos:
Possuir vínculo com alguma empresa situada no Brasil;
Realizar a comprovação de indicação ou de exerção de um cargo administrativo na empresa em questão;
A empresa deve ter investimentos externos de: R$600.000,00 ou então, de R$150.000,00 por profissional estrangeiro mais a geração de, pelo menos, 10 empregos no prazo de 2 anos.
Qual a duração do Visto?
O visto de administrador tem uma duração inicial de 5 anos, podendo ser renovado ao término desse período. A renovação é necessária para avaliar se o administrador está cumprindo todos os requisitos para a permanência no Brasil.
Como posso solicitá-lo e quais são os documentos necessários?
A análise da autorização de residência prévia para a concessão de visto, é realizada pelo Ministério do Trabalho e requer a apresentação dos seguintes documentos:
I. Comprovante de investimento externo no valor mínimo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo. II. Comprovante de investimento externo no valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo. Além disso, é necessário comprovar a geração de pelo menos dez novos empregos nos dois anos subsequentes à instalação da empresa ou à entrada do Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo. III. No caso de investimento por pessoa jurídica não residente no Brasil, o requerente deve apresentar:
Ato de indicação do estrangeiro, capacitado para ocupar o cargo de gestão, realizado pelo investidor estrangeiro;
Comprovante de participação de capital externo da empresa investidora;
Comprovante da transferência bancária correspondente ao valor de investimento mínimo, devidamente integralizado na empresa brasileira. IV. Demais documentos exigidos pelo Conselho Nacional de Imigração. A obtenção desse visto facilitará a permanência do estrangeiro no Brasil, evitando a burocracia que o requerimento do Visto de Trabalho pode gerar. Portanto, solicite a ajuda de um advogado competente para te auxiliar nesse processo.
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