Viajar com animais de estimação: regras e documentos

Viajar com um animal de estimação (cães, gatos, furões) do Brasil para a União Europeia (UE) é possível, mas requer o cumprimento rigoroso de bases legais e regulamentares de ambos os lados.

As autoridades europeias impõem requisitos sanitários estritos para prevenir a introdução de doenças (como a raiva), e o Brasil também possui regras para a saída de animais do país.

Exigências legais na entrada na UE

As normas da União Europeia para ingresso de animais de companhia são unificadas pelo Regulamento (UE) 576/2013, adotadas por todos os países do bloco. A França, por exemplo, segue esses requisitos europeus e acrescenta algumas regras próprias. Em geral, para viajar com animal de estimação do Brasil para a Europa, é obrigatório que cães, gatos e furões estejam:

  • Identificados por microchip eletrônico: O microchip deve ser implantado antes de qualquer vacinação válida contra raiva. Se o pet tiver um microchip fora do padrão ISO, o viajante deve levar um leitor apropriado.
  • Vacinados contra a raiva com vacina válida. A vacina antirrábica deve ser aplicada após a identificação por microchip – nunca antes – e precisa ter sido administrada pelo menos 21 dias antes da viagem. As vacinas de reforço também devem estar em dia. Por motivos de segurança sanitária, a UE não permite a entrada de filhotes com menos de 12–16 semanas que não tenham completado o protocolo de vacinação antirrábica; na França, por exemplo, não é autorizada a importação de cães, gatos e furões com menos de 16 semanas, mesmo que vacinados. Em termos práticos, isso significa que o animal deve ter pelo menos 4 meses de idade para viajar.
  • Submetidos a um exame sorológico de anticorpos após a vacinação, caso o país de origem seja classificado com risco de raiva (caso do Brasil). Esse teste serve para verificar se a vacina conferiu imunidade adequada. O sangue do animal deve ser coletado por um veterinário autorizado pelo menos 30 dias após a vacinação antirrábica e enviado a um laboratório credenciado pela União Europeia. Após a coleta, é necessário aguardar 3 meses antes do embarque do animal para a Europa. Ou seja, desde a vacinação até a data de viagem, deve-se contar um mínimo de 4 meses. Uma vez aprovado, permanece válido por toda a vida do animal desde que as vacinações antirrábicas subsequentes sejam feitas nos prazos corretos

Importante: alguns países são isentos da exigência do teste sorológico, mas o Brasil não está na lista de dispensa, portanto o exame de anticorpos é obrigatório para pets vindos do Brasil.

  • Acompanhados da documentação veterinária oficial exigida, emitida no Brasil e válida na UE. O principal documento é o Certificado Veterinário Internacional (CVI) – chamado anteriormente de Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) – emitido pelo serviço veterinário oficial brasileiro (Vigiagro/MAPA) no modelo específico da UE. Esse certificado sanitário original deve ser assinado por um veterinário oficial e está disponível no formato multilíngue. A validade do CVI é de 10 dias a partir da data de emissão pelo veterinário oficial até a chegada ao primeiro ponto de entrada na UE. Após a entrada, o mesmo documento pode valer por até 4 meses dentro da UE (para viagens entre países do bloco ou retorno do animal), ou até expirar a vacina antirrábica – o que ocorrer primeiro.
  • Além do certificado sanitário, exige-se uma declaração do proprietário ou responsável pelo animal, atestando que a movimentação não tem finalidade comercial (ou seja, o pet não será vendido ou transferido a outro dono). Essa declaração geralmente vem incluída no formulário do certificado ou como anexo, conforme o modelo da UE.

Cabe destacar que há um limite de até 5 animais por viajante para serem considerados em trânsito “não comercial”.  

Documentos e procedimentos no Brasil (CVI, MAPA e preparação)

Antes de viajar, o dono do animal deve solicitar ao MAPA a emissão do Certificado Veterinário Internacional (CVI), que é o documento que atesta as condições de saúde do animal e o cumprimento das exigências do país de destino.

Do lado brasileiro, há também requisitos para sair do Brasil com animais de estimação.

No Brasil, há dois documentos possíveis para trânsito internacional de pets: o CVI e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, ambos emitidos pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários do Vigiagro. Porém, o passaporte pet brasileiro não é aceito pela União Europeia; ele é válido apenas para alguns países com acordos específicos (por exemplo, no Mercosul). Assim, para viagens à Europa, o viajante brasileiro deverá obrigatoriamente obter o CVI antes do embarque.

As exigências sanitárias para entrada de cães, gatos e furões são equivalentes em toda a União Europeia, seguindo o mesmo padrão descrito para a França. 

Alemanha, Espanha e Portugal, destinos frequentes de viajantes brasileiros, aplicam os mesmos requisitos básicos de microchip, vacinação antirrábica e certificado sanitário internacional. Ou seja, independentemente se o primeiro país de entrada for Lisboa, Paris, Frankfurt ou Madrid, seu pet precisará estar identificado, vacinado contra raiva e com o CVI emitido e válido, incluindo o laudo de sorologia, já que o Brasil não é dispensado dessa exigência

Em conclusão, viajar com um pet do Brasil para a Europa requer cumprir uma série de regras e documentos tanto brasileiras quanto europeias.

Embora a lista de exigências pareça longa, todos esses passos visam garantir a saúde do animal e evitar a propagação de doenças.

Com organização e antecedência, é perfeitamente viável levar seu cão ou gato à Europa de forma legal e segura.

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