A nova regra da AGU abre uma possibilidade real de negociação, mas sua aplicação depende da adesão de CAPES e CNPq — e não se aplica a todos os casos.
Se você foi bolsista no exterior — pela CAPES ou pelo CNPq — e hoje está lidando com uma cobrança que parece não ter saída, este texto é para você.
O BFA Direito Migratório acompanha há anos situações em que a dívida existe, os valores são elevados e, na prática, não há uma forma viável de resolver. Nem sempre é possível pagar, e muitas vezes também não há um caminho claro de regularização. Afinal de contas, nem todos os ex-bolsistas são elegíveis para a novação. Esse tipo de impasse é mais comum do que parece — e costuma gerar anos de insegurança, tanto financeira quanto jurídica.
Em muitos desses casos, a cobrança já evoluiu para dívida ativa, o que torna ainda mais difícil negociar a dívida com CAPES ou CNPq pelos caminhos tradicionais.
Recentemente, a Clarissa Barroso publicou um artigo no Migalhas sobre uma nova regra da Advocacia-Geral da União que pode abrir caminho para negociar dívida CAPES ou CNPq com o governo, com possibilidade de desconto de até 70% e parcelamentos em até 140 vezes.
Mas é importante deixar algo claro desde o início: essa mudança ainda não se traduz automaticamente em solução para os casos de ex-bolsistas. Trata-se de uma possibilidade jurídica que ainda precisa ser desenvolvida na prática — e que pode exigir uma boa dose de articulação institucional para acontecer.
Quando a dívida existe, mas não há solução viável
O modelo tradicional de cobrança dessas dívidas parte de uma lógica simples: houve descumprimento das condições da bolsa, então o valor deve ser devolvido integralmente.
O problema é que essa lógica raramente acompanha a complexidade das situações reais. Na maioria dos casos, não há um descumprimento deliberado por parte do bolsista. Cursos deixam de ser concluídos por questões pessoais, o retorno ao Brasil nem sempre é possível no tempo exigido, e, em muitos casos, a trajetória profissional acaba se consolidando no exterior.
Nessas circunstâncias — especialmente quando a novação não se apresenta como uma alternativa viável — a cobrança integral deixa de ser apenas uma consequência contratual e passa a se tornar, na prática, inexequível.
Isso se evidencia quando se observa a relação entre o valor dessas dívidas e as formas atualmente disponíveis de pagamento. Mesmo nos programas de parcelamento — que hoje giram em torno de até 60 parcelas na CAPES e 120 parcelas no CNPq — os valores mensais costumam permanecer elevados, sobretudo considerando a incidência de juros ao longo do tempo.
O resultado é um cenário em que a dívida existe formalmente, mas não encontra um caminho realista de solução — o que leva muitos ex-bolsistas a buscar alternativas para negociar dívida CAPES ou CNPq fora dos modelos tradicionais.
E esse impasse não afeta apenas o ex-bolsista.
Do ponto de vista do próprio Estado, trata-se de uma cobrança de difícil recuperação: valores elevados, baixa capacidade de pagamento e pouca efetividade dos instrumentos disponíveis. Na prática, cria-se um passivo que tende a se perpetuar sem gerar retorno concreto — nem para quem deve, nem para quem cobra.
O que a nova regra permite, na prática
A Advocacia-Geral da União editou a Portaria nº 214/2026, que introduz a chamada transação de interesse regulatório.
Sem entrar em tecnicismos, essa regra permite que determinadas dívidas sejam negociadas com base não apenas no valor devido, mas também no contexto do caso e na utilidade da cobrança para a própria política pública.
Isso muda o foco da análise. Deixa de ser apenas “quanto é devido” e passa a incluir uma pergunta mais relevante: faz sentido manter essa cobrança, nesses termos, diante da realidade do caso?
Na prática, a portaria abre espaço para negociações que podem envolver:
• descontos de até 70% sobre o valor total da dívida, especialmente em relação a juros, multas e encargos
• parcelamento em até 140 vezes, permitindo diluir o impacto financeiro ao longo do tempo
• ajustes nas condições de pagamento, de modo a tornar a solução efetivamente viável
Mas o ponto mais importante está no fundamento dessa modalidade.
A norma estabelece, em seu artigo 5º, que esse tipo de transação deve estar ligado a um relevante interesse regulatório. Isso significa que a negociação não é pensada apenas para beneficiar o devedor, mas para corrigir situações em que o modelo tradicional de cobrança não cumpre adequadamente sua função pública.
Em outras palavras, a lógica é a seguinte: se a cobrança integral é inviável, pouco eficaz ou incompatível com os objetivos da política pública — como ocorre em muitos casos de ex-bolsistas —, pode fazer mais sentido construir uma solução negociada que produza um resultado concreto.
Esse é um ponto central para entender por que essa nova regra pode ser relevante para quem busca negociar dívida CAPES ou CNPq.
Ainda assim, é importante ter em mente que essas possibilidades não são automáticas e dependem da forma como cada órgão irá aplicar essa política.
O limite atual: depende de CAPES e CNPq
Apesar disso, existe um ponto central que não pode ser ignorado.
A portaria foi editada pela AGU, mas as dívidas de ex-bolsistas estão vinculadas a órgãos como CAPES e CNPq. Para que esse tipo de negociação aconteça de fato, é necessário que esses órgãos reconheçam essa possibilidade e passem a aplicá-la na prática.
Sem essa adesão institucional, a regra permanece como uma possibilidade jurídica ainda não implementada de forma efetiva nesses casos.
Hoje, portanto, estamos diante de um cenário intermediário: há uma base normativa relevante, mas sua aplicação concreta ainda depende de evolução administrativa.
Quando essa alternativa tende a fazer sentido
Essa nova possibilidade ganha força especialmente nos casos em que o ex-bolsista não consegue se enquadrar nas soluções administrativas já existentes e tampouco tem condições de cumprir a cobrança nos moldes tradicionais.
Ao mesmo tempo, é importante reconhecer que nem todo caso passa por esse tipo de impasse. Há situações em que a regularização pode ocorrer por outras vias, especialmente quando existe possibilidade de enquadramento em políticas já utilizadas pela administração.
Um exemplo são as alternativas ligadas à política de novação, que podem permitir a regularização em determinados contextos.
A nova portaria tende a ser mais relevante justamente quando essas alternativas não se mostram viáveis.
Para que essa política funcione: articulação institucional e atuação estratégica
A existência da norma, por si só, não garante a aplicação dessa forma de negociação aos casos de ex-bolsistas.
Para que a transação de interesse regulatório se torne uma alternativa real nesse contexto, é necessário um movimento institucional. Isso envolve, principalmente, a adesão de órgãos como CAPES e CNPq, com o reconhecimento de que essas dívidas, nos moldes atuais, muitas vezes não produzem resultado prático — nem para o Estado, nem para o devedor.
Em outras palavras, não se trata apenas de uma possibilidade jurídica disponível, mas de uma política que ainda precisa ser construída na prática.
É nesse ponto que a atuação do advogado se torna relevante.
Mais do que analisar a dívida isoladamente, é preciso estruturar o caso de forma a demonstrar:
• a inviabilidade da cobrança nos moldes tradicionais
• a ausência de alternativas administrativas eficazes
• e a pertinência de aplicação da lógica da transação de interesse regulatório
Isso pode envolver desde a condução de pedidos administrativos mais estratégicos até a construção de uma narrativa jurídica alinhada com os objetivos da própria norma.
Ao mesmo tempo, é fundamental avaliar se essa é, de fato, a melhor via para o caso concreto. Como já mencionado, existem situações em que a regularização pode ocorrer por outros caminhos, especialmente quando há possibilidade de isenção da dívida por algum motivo específico ou de enquadramento em políticas já existentes, como aquelas ligadas à novação.
O ponto central é que, diante dessa nova possibilidade, a solução deixa de ser automática e passa a depender de estratégia, leitura institucional e articulação adequada — especialmente para quem busca negociar dívida CAPES ou CNPq de forma efetiva.
Em síntese
A nova portaria da Advocacia-Geral da União abre um caminho relevante para repensar a forma como dívidas de ex-bolsistas vêm sendo tratadas.
Ela permite, ao menos em tese, a construção de soluções mais realistas — inclusive com impacto no valor da dívida e nas condições de pagamento — especialmente em situações em que a cobrança integral se mostra pouco eficaz.
Ao mesmo tempo, sua aplicação prática ainda depende de adesão institucional e de uma leitura adequada de cada caso.
Mais do que uma solução pronta, trata-se de uma mudança de lógica:
de um modelo puramente arrecadatório para uma abordagem que considera a efetividade da política pública.
E, justamente por isso, a forma como cada caso é estruturado passa a fazer diferença.
Se você é ex-bolsista da CAPES ou do CNPq e está lidando com uma cobrança que não encontra solução viável — especialmente se já há dívida ativa ou dificuldade de negociação — pode fazer sentido avaliar seu caso de forma mais estratégica.
O BFA Direito Migratório oferece uma consultoria específica para esse tipo de situação, com análise do estágio da cobrança, das alternativas disponíveis e das possibilidades abertas por essa nova lógica.
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