Nos últimos dias, milhares de descendentes de italianos passaram a buscar a mesma informação: qual foi o resultado do julgamento da cidadania italiana na Corte Constitucional da Itália?
Mas rápido doque se esperava, hoje, em 12 de março de 2026, a Corte divulgou um comunicado oficial com o primeiro desdobramento da análise sobre o Decreto-Lei nº 36/2025, o Decreto Tajani, norma que introduziu restrições à transmissão da cidadania italiana por descendência.
De forma objetiva: a Corte Constitucional rejeitou as principais alegações de inconstitucionalidade apresentadas no processo originado no Tribunal de Turim, conhecido como caso de Torino.
Assista à sessão de audiência do dia 11/03/2026.
Qual foi o resultado do julgamento da cidadania italiana até agora
Segundo o comunicado oficial da Corte Constitucional, as questões levantadas pelo Tribunal de Turim foram consideradas:
- em parte improcedentes (ou seja, analisadas no mérito e rejeitadas);
- em parte inadmissíveis por razões processuais.
Na prática, isso significa que a Corte não acolheu os argumentos de que o decreto seria inconstitucional nos pontos questionados naquele processo específico.
O comunicado foi divulgado pelo Gabinete de Comunicação da Corte Constitucional enquanto se aguarda a publicação da sentença completa.
O comunicado oficial da Corte pode ser consultado aqui.
O que diz o decreto analisado pela Corte
O Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, introduziu uma regra segundo a qual:
quem nasceu no exterior, possui outra cidadania e não se enquadra em determinadas exceções é considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana.
O próprio decreto prevê algumas exceções, por exemplo quando:
- o reconhecimento da cidadania foi solicitado até 27 de março de 2025;
- um dos pais ou avós possua exclusivamente cidadania italiana;
- um dos pais tenha residido na Itália por pelo menos dois anos contínuos antes do nascimento do filho.
Esses pontos foram justamente objeto das críticas constitucionais apresentadas pelo Tribunal de Turim.
O que a Corte Constitucional rejeitou
No comunicado divulgado, a Corte informou que considerou improcedentes as críticas que alegavam violação da Constituição italiana.
Entre elas estavam os argumentos de que o decreto violaria:
- o princípio da igualdade previsto no artigo 3º da Constituição italiana;
- a existência de direitos adquiridos de cidadania para descendentes nascidos no exterior;
- o direito à cidadania da União Europeia, previsto nos tratados europeus.
Além disso, algumas questões levantadas pelo tribunal foram consideradas inadmissíveis, incluindo argumentos baseados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção Europeia de Direitos Humanos.
O julgamento acabou? Ainda não.
A decisão divulgada para a imprensa refere-se apenas ao processo originado no Tribunal de Turim.
Outros tribunais italianos também levantaram questões constitucionais sobre o mesmo decreto, e esses processos ainda aguardam análise da Corte Constitucional.
Entre eles estão casos provenientes de:
- Mantova
- Campobasso
Esses processos podem trazer argumentos constitucionais diferentes ou mais amplos, razão pela qual continuam no calendário da Corte.
Por isso, embora o caso de Torino tenha sido decidido, o debate jurídico sobre o alcance das restrições à cidadania italiana ainda não está totalmente encerrado.
Por que a sentença completa ainda é importante
Além disso, apesar de o resultado já ter sido divulgado, a fundamentação completa da decisão ainda não foi publicada.
Essa decisão completa será importante para compreender:
- quais efeitos podem surgir em outros processos semelhantes.
- como a Corte interpretou os limites do decreto;
- qual foi o raciocínio jurídico adotado;
Entenda o contexto do julgamento
Esse debate constitucional começou a ganhar visibilidade após audiências realizadas pela Corte Constitucional que discutiram os limites das mudanças recentes na legislação de cidadania italiana.
Para entender melhor como essa discussão chegou à Corte, veja também nossa análise sobre a audiência anterior do julgamento.
A posição do BFA Direito Migratório neste momento
Em momentos de grande repercussão jurídica, é comum que surjam interpretações precipitadas e promessas de soluções rápidas.
A postura do BFA Direito Migratório é baseada em cautela técnica e transparência.
Embora a Corte tenha rejeitado os questionamentos apresentados no caso de Torino, a fundamentação completa da decisão ainda será publicada e outros processos continuam em análise na Corte Constitucional.
Por esse motivo, nossa orientação é clara: não recomendamos que pessoas potencialmente afetadas pelas restrições do decreto ingressem com ações judiciais apenas com base em expectativas ou especulações sobre decisões futuras.
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Conclusão
O resultado do julgamento da cidadania italiana divulgado até agora indica que a Corte Constitucional rejeitou as principais alegações de inconstitucionalidade apresentadas no caso de Torino contra o Decreto-Lei nº 36/2025.
Ainda assim, a publicação da sentença completa e a análise de outros processos pendentes serão fundamentais para compreender plenamente o alcance dessa decisão e seus possíveis impactos no sistema de cidadania italiana por descendência.
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