Vou me mudar para a França: o que acontece com meus impostos no Brasil? (guia 2027)

Visto aprovado, moradia escolhida, passagem comprada. Na lista de quem se muda para a França, um item costuma ficar para depois: o que acontece com os impostos no Brasil?

A resposta curta é que mudar de país não encerra automaticamente as obrigações fiscais brasileiras. O que define onde você paga imposto é a sua residência fiscal, e ela precisa ser tratada de forma expressa. Sem isso, é possível ser considerado residente nos dois países ao mesmo tempo, com risco de pagar imposto duas vezes sobre a mesma renda.

Este guia mostra as decisões que precisam ser tomadas antes de embarcar.

Residência fiscal: o conceito que define tudo

Cada país aplica os próprios critérios, e eles não coincidem.

No Brasil, quem deixa o país continua residente fiscal até que a saída seja formalizada:

  • Saída definitiva: a pessoa passa a ser não residente a partir da data da saída, desde que faça a comunicação à Receita Federal.
  • Saída temporária: a pessoa só se torna não residente depois de 12 meses consecutivos fora do Brasil. Até lá, continua tributada no Brasil sobre a renda mundial.

Na França, é residente fiscal quem preenche um destes critérios (art. 4 B do Código Geral de Impostos):

  • ter na França o seu lar, onde vive a família, ou sua permanência principal;
  • exercer na França sua atividade profissional principal;
  • ter na França o centro dos seus interesses econômicos.

Na prática, quem se muda para trabalhar na França se torna residente fiscal francês desde a chegada. Isso é uma questão de fato, não de escolha. Se, ao mesmo tempo, a pessoa não formalizar a saída do Brasil, surge a dupla residência fiscal, que só se resolve pelas regras de desempate do tratado entre os dois países.

A saída fiscal definitiva

Para quem vai morar na França por um período longo, inclusive em uma designação temporária de dois ou mais anos, a saída definitiva costuma ser o caminho mais seguro. “Definitiva” se refere à intenção no momento da partida, e não impede o retorno: quem volta ao Brasil torna-se residente novamente na data da chegada.

A saída tem duas etapas:

EtapaO que éPrazo
Comunicação de Saída Definitiva do PaísAviso à Receita Federal, pelo e-CACA partir da data da saída, até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Não pode ser feita retroativamente.
Declaração de Saída Definitiva do PaísDeclaração de imposto de renda dos rendimentos de 1º de janeiro até a data da saídaNo ano seguinte, no prazo da declaração anual

Alguns pontos práticos:

  • O CPF não é cancelado. Ele apenas passa à situação de não residente.
  • Bancos, corretoras e fontes pagadoras devem ser comunicados formalmente. As contas passam ao regime de não residente.
  • A data da mudança importa. Mudar no início de janeiro, por exemplo, deixa o ano anterior inteiro no Brasil e simplifica a transição nos dois países.
  • Cada pessoa da família que se muda faz a própria saída fiscal.

O que acontece com a renda que fica no Brasil

Brasil e França têm uma convenção para evitar a dupla tributação (Decreto nº 70.506/1972). Ela define qual país pode tributar cada tipo de renda. Uma premissa comum — “o que é pago no Brasil é tributado no Brasil, e o que é pago na França, na França” — nem sempre está correta.

Tipo de rendaRegra geral para quem passou a residir na França
Salário pelo trabalho exercido na FrançaTributável na França, mesmo que pago por empresa brasileira
Aluguéis de imóveis no BrasilPodem ser tributados no Brasil; a França também considera essa renda e concede crédito pelo imposto pago aqui
Investimentos no BrasilPassam ao regime de não residente, com retenção na fonte conforme o tipo de aplicação

O ponto mais sensível costuma ser o salário pago no Brasil durante uma expatriação. Em regra, a fonte pagadora retém imposto sobre rendimentos pagos a não residentes. Se o salário corresponde a trabalho exercido na França, a empresa precisa aplicar a convenção para não reter indevidamente. Caso contrário, o profissional paga imposto nos dois países e depende de pedidos de restituição para recuperar o valor.

Também merecem revisão os planos de previdência privada e outras aplicações de longo prazo, cujo tratamento pode mudar com a perda da residência fiscal.

Do lado francês: o que muda ao chegar

Como residente fiscal francês, você passa a ser tributado na França sobre a renda mundial, com crédito pelo imposto pago no Brasil quando a convenção permitir. Alguns mecanismos franceses merecem atenção antes da mudança:

  • Regime dos impatriés (art. 155 B do Código Geral de Impostos). Para quem é chamado do exterior para trabalhar em empresa estabelecida na França e não foi residente fiscal francês nos cinco anos anteriores. O regime pode isentar, por até oito anos, a parte da remuneração ligada à mudança (o “prêmio de impatriação”), além de parte de certos rendimentos estrangeiros.
  • Declaração conjunta. Casados e parceiros de PACS declaram juntos, o que pode reduzir o imposto de forma relevante quando apenas um dos dois tem renda. Casais em união estável brasileira, sem PACS, declaram separadamente.
  • Imposto sobre o patrimônio imobiliário (IFI). Nos cinco primeiros anos de residência, quem chega à França declara apenas os imóveis situados no país. Imóveis no Brasil ficam de fora nesse período.
  • Contribuições sociais. Quem é transferido por empresa brasileira pode, em certas condições, continuar contribuindo para a previdência brasileira, por meio do certificado de deslocamento temporário previsto no Acordo de Previdência Social Brasil–França. Sem esse certificado, as contribuições francesas, que são elevadas, passam a ser devidas.

Checklist antes de embarcar

  • Definir se a saída será definitiva ou temporária e escolher a data da mudança com isso em mente
  • Fazer a Comunicação de Saída Definitiva no prazo, porque ela não pode ser feita retroativamente
  • Comunicar bancos, corretoras e fontes pagadoras sobre a nova condição de não residente
  • Se houver salário pago no Brasil, confirmar com a empresa como a convenção Brasil–França será aplicada
  • Revisar investimentos, previdência privada e imóveis no Brasil
  • Verificar o enquadramento no regime dos impatriés e a redação do contrato
  • Avaliar os efeitos do estado civil (casamento, PACS ou união estável) sobre a declaração na França
  • No caso de transferência pela empresa, obter o certificado previdenciário antes da partida

Muitas dessas decisões são tomadas, na prática, junto com as escolhas migratórias: o tipo de visto, a estrutura do contrato, a data da mudança e a situação do casal. Por isso, o ideal é que o planejamento migratório e o tributário caminhem juntos, desde o início.

Saída fiscal do Brasil para França: por que planejar antes da mudança?

A saída fiscal do Brasil para França envolve mais do que comunicar uma mudança de residência à Receita Federal. A definição das datas, a natureza dos rendimentos, a organização patrimonial e a aplicação da convenção tributária devem ser analisadas de forma integrada.

Na BFA Direito Migratório, advogadas brasileiras habilitadas em Portugal e inscritas na Ordem dos Advogados atuam no planejamento da mobilidade internacional, considerando a interface entre os sistemas jurídicos e as necessidades dos brasileiros que pretendem residir na Europa.

Nos assuntos tributários que exigem conhecimento específico da legislação francesa, a atuação integrada com contadores e profissionais locais contribui para uma análise coordenada, respeitando as competências profissionais aplicáveis.

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