A decisão sobre cidadania italiana pode levar dois anos. Quem tem filhos menores deve esperar?

A decisão europeia sobre as novas regras da cidadania italiana pode levar entre 15 e 24 meses. Depois dessa manifestação, o processo ainda deverá retornar à Corte Constitucional italiana para a continuidade do julgamento. Portanto, uma definição mais completa pode demorar aproximadamente dois anos ou até mais.

Para quem já possui a cidadania italiana, essa discussão pode parecer distante. Afinal, o reconhecimento do próprio cidadão já foi concluído.

A situação muda quando esse cidadão tem filhos menores nascidos fora da Itália.

Muitos pais estão deixando de apresentar a declaração para aquisição da cidadania dos filhos porque esperam que a Justiça restabeleça a transmissão automática da cidadania desde o nascimento.

A dúvida é compreensível.

Pela regra atual, determinados filhos menores de cidadãos italianos nascidos no exterior não são considerados automaticamente italianos desde o nascimento. Para que adquiram a cidadania, os pais devem apresentar uma declaração de vontade, observados os requisitos legais.

Nesse procedimento, a cidadania é adquirida por benefício de lei e produz efeitos a partir do dia seguinte à declaração. Não há, segundo a orientação consular atualmente divulgada pelo Consulado Geral da Itália em São Paulo, retroatividade até a data de nascimento da criança.

Algumas famílias, por isso, consideram esperar a decisão europeia antes de realizar o procedimento.

O problema é que o julgamento pode consumir grande parte do prazo disponível. Enquanto isso, o AIRE, os atos de estado civil e os documentos da família continuam exigindo atenção.

O que está em discussão na Corte Europeia?

A Corte Constitucional italiana encaminhou ao Tribunal de Justiça da União Europeia questões relacionadas às restrições introduzidas nas regras da cidadania por descendência. A Ordinanza n.º 147/2026, publicada pela própria Corte Constitucional, reuniu os processos originados nos Tribunais de Mantova e de Campobasso — um desdobramento que já vinha sendo acompanhado desde a audiência de 9 de junho.

A expectativa divulgada é de que a análise europeia leve entre 15 e 24 meses. Uma resposta poderá surgir a partir do segundo semestre de 2027, mas não existe garantia de conclusão nessa data.

O Tribunal de Justiça da União Europeia deverá interpretar o Direito europeu e estabelecer parâmetros para a controvérsia. Depois disso, o processo retornará à Corte Constitucional italiana, que deverá prosseguir com o julgamento.

Isso significa que a Corte Europeia não deverá reconhecer diretamente a cidadania de uma criança específica.

Também não é possível afirmar antecipadamente que sua decisão restabelecerá a cidadania desde o nascimento para todos os menores afetados.

Existe uma discussão jurídica relevante, mas o resultado ainda é incerto.

Por que alguns pais estão adiando a cidadania dos filhos?

Antes das alterações legislativas de 2025, muitos filhos de cidadãos italianos eram tratados como cidadãos italianos desde o nascimento, desde que a transmissão por descendência estivesse regularmente configurada.

A cidadania não era criada pelo registro. O registro reconhecia uma condição existente desde o nascimento.

A nova legislação passou a limitar essa transmissão automática em determinadas situações.

Para alguns menores nascidos no exterior, a cidadania agora depende de uma declaração apresentada pelos pais ou pelo tutor legal. Nesses casos, o Consulado Geral da Itália em São Paulo informa que a cidadania é adquirida por benefício de lei, com efeitos a partir do dia seguinte à declaração assinada pelos pais, e não desde o nascimento.

É importante esclarecer que esse procedimento não corresponde tecnicamente à naturalização comum.

A naturalização é outra forma de aquisição da cidadania, geralmente relacionada à concessão prevista no artigo 9 da Lei italiana número 91 de 1992.

No caso desses menores, a denominação adotada pelas autoridades italianas é aquisição da cidadania por benefício de lei.

Ainda assim, a preocupação das famílias permanece relevante. O filho terá a cidadania a partir da declaração, e não retroativamente desde a data em que nasceu, conforme as regras e orientações administrativas atualmente aplicadas.

Por esse motivo, alguns pais esperam que o julgamento europeu permita recuperar o reconhecimento da cidadania por nascimento — expectativa reforçada por um precedente em que a própria Corte rejeitou limitar o reconhecimento a descendentes.

Esperar a decisão pode preservar a retroatividade?

Neste momento, não existe uma resposta definitiva. O próprio resultado do julgamento mais recente da Corte Constitucional mostra que parte dos questionamentos já foi rejeitada, o que reforça a incerteza sobre o desfecho final.

Uma decisão favorável poderá modificar a interpretação das restrições ou abrir espaço para novas discussões sobre o reconhecimento da cidadania desde o nascimento.

Por outro lado, ainda não é possível afirmar:

  • qual será a conclusão do Tribunal de Justiça da União Europeia;
  • quando a manifestação será publicada;
  • como a Corte Constitucional italiana aplicará essa interpretação;
  • se os efeitos alcançarão todos os menores;
  • se haverá retroatividade;
  • se serão necessários novos procedimentos administrativos ou judiciais;
  • se o prazo de 31 de maio de 2029 será novamente alterado.

Esperar pode ser uma escolha considerada pela família após uma análise jurídica individualizada. Contudo, essa escolha não deve ocorrer pela simples impressão de que ainda existe muito tempo.

O prazo de 2029 pode terminar antes de uma solução definitiva

Os filhos que eram menores de idade em 24 de maio de 2025 e que se enquadram nas hipóteses previstas pela legislação podem ter a declaração apresentada até as 23h59, no horário de Roma, de 31 de maio de 2029 — prazo que já havia sido prorrogado enquanto a Corte Constitucional analisava o decreto restritivo.

Para os filhos nascidos a partir de 25 de maio de 2025, a orientação atualmente divulgada estabelece, em determinadas situações, o prazo de três anos contado do nascimento ou da data posterior em que a filiação tenha sido estabelecida.

O prazo de 2029 pode parecer distante.

Mas, se a etapa europeia consumir até 24 meses e o processo ainda precisar retornar à Corte Constitucional italiana, a família poderá se aproximar do prazo final sem uma solução definitiva.

Além disso, a declaração não é necessariamente a primeira providência.

Antes de chegar ao procedimento dos filhos, pode ser necessário atualizar o AIRE, corrigir o endereço, transcrever o casamento, registrar alterações de estado civil, solicitar certidões e organizar a documentação exigida.

É por isso que acompanhar o julgamento não deve significar deixar toda a situação documental da família parada.

Onde o AIRE entra nessa decisão?

O AIRE é o cadastro dos cidadãos italianos que residem fora da Itália. Se você ainda tem dúvidas sobre o funcionamento desse cadastro, preparamos um guia completo sobre o AIRE.

É por meio dele que as autoridades italianas registram informações como endereço, circunscrição consular responsável e composição familiar.

Para o cidadão italiano que tem filhos, o AIRE não deve ser visto apenas como um cadastro pessoal.

Ele integra a organização documental da família.

Antes de apresentar uma declaração relacionada ao menor, pode ser necessário verificar:

  • se o genitor italiano está inscrito no AIRE;
  • se o endereço cadastrado está correto;
  • se a família continua na mesma circunscrição consular;
  • se o casamento dos pais foi transcrito na Itália;
  • se eventual divórcio foi registrado;
  • se existem alterações de nome ainda não comunicadas;
  • se os documentos do menor estão completos e coerentes;
  • qual autoridade italiana deverá receber o procedimento.

Uma família pode decidir aguardar novos desdobramentos judiciais sobre a natureza da cidadania do menor.

O que não deve ser adiado é a identificação das pendências que poderão impedir ou atrasar qualquer procedimento futuro.

Manter o AIRE atualizado não significa desistir da discussão sobre a retroatividade

Atualizar o AIRE e organizar os atos de estado civil não obriga automaticamente os pais a apresentar a declaração de cidadania do menor naquele mesmo momento.

São decisões relacionadas, mas juridicamente diferentes.

A família pode manter o AIRE regular, registrar o casamento, atualizar o endereço, reunir certidões e verificar os requisitos do filho enquanto acompanha o julgamento europeu. Se essa atualização ainda não foi feita, vale a pena revisar o que mudou na obrigatoriedade de atualização do AIRE para cidadãos italianos que moram fora da Itália.

Essa preparação permite que os pais tomem uma decisão mais consciente.

De um lado, existe a possibilidade de apresentar a declaração dentro do prazo atualmente vigente, sabendo que, pela regra aplicada hoje, a aquisição ocorre por benefício de lei e produz efeitos após a declaração.

De outro, existe a possibilidade de aguardar novos desdobramentos, assumindo o risco de que a decisão demore, não produza a retroatividade esperada ou não seja concluída antes do prazo aplicável.

Não existe uma resposta única para todas as famílias.

Existe a necessidade de conhecer o próprio caso antes de decidir.

O risco de esperar com o AIRE desatualizado

O principal risco não está apenas no tempo do julgamento.

Está em chegar perto do prazo sem saber quais pendências precisam ser resolvidas.

Uma atualização aparentemente simples pode revelar a necessidade de providências anteriores.

Pode ser necessário obter certidões atualizadas, corrigir divergências, transcrever casamento ou divórcio, comprovar residência, atualizar a circunscrição consular e preparar formulários.

Também existem etapas que não dependem exclusivamente da família.

A emissão de documentos, a análise consular, a comunicação com o Comune e a disponibilidade de agendamentos podem exigir tempo.

Por isso, o prazo de 31 de maio de 2029 não deve ser lido como uma autorização para começar em 2029.

O que os pais precisam avaliar antes de decidir?

Antes de apresentar a declaração ou optar por aguardar, é recomendável analisar:

  • a forma pela qual o genitor adquiriu ou teve reconhecida a cidadania italiana;
  • a data de nascimento do filho;
  • a idade do filho em 24 de maio de 2025;
  • a situação do AIRE;
  • a regularidade do casamento ou do estado civil dos pais;
  • a existência de atos ainda não transcritos na Itália;
  • a documentação atualmente disponível;
  • o prazo específico aplicável à criança;
  • as consequências jurídicas da aquisição por benefício de lei;
  • os riscos relacionados à espera pela decisão judicial.

Essa análise não oferece garantia sobre o futuro julgamento.

Ela permite comparar os caminhos disponíveis com maior segurança.

Como funciona a assessoria para AIRE do BFA?

A assessoria para AIRE do BFA é voltada aos cidadãos italianos que precisam organizar sua situação cadastral e documental, especialmente quando existem filhos envolvidos.

A atuação pode compreender:

  • análise da situação do cidadão italiano;
  • verificação do cadastro no AIRE;
  • identificação de pendências de endereço e circunscrição;
  • conferência dos atos de estado civil;
  • orientação para obtenção de certidões;
  • preenchimento dos formulários;
  • organização dos comprovantes;
  • preparação do pedido de inscrição ou atualização;
  • auxílio nas etapas de agendamento, quando exigidas;
  • análise documental relacionada aos filhos menores.

O trabalho não se limita ao preenchimento de uma plataforma.

O objetivo é identificar a sequência correta de providências e evitar que uma pendência seja descoberta apenas quando a família estiver próxima do prazo final.

Você não contrata uma assessoria porque o procedimento seria necessariamente impossível de realizar sozinho.

Você contrata porque não precisa gastar seu tempo tentando descobrir quais documentos solicitar, quais informações corrigir e em qual ordem coordenar cada etapa.

Conclusão: a decisão pode demorar, mas o AIRE não deve ficar parado

A decisão europeia sobre as novas regras da cidadania italiana pode levar aproximadamente dois anos. Depois disso, a discussão ainda deverá retornar à Corte Constitucional italiana.

Enquanto o julgamento avança, muitos pais enfrentam uma escolha relevante: apresentar a declaração que, pelas regras atuais, produz a aquisição da cidadania por benefício de lei, sem efeitos desde o nascimento, ou aguardar uma possível mudança de entendimento. Essa incerteza também tem gerado reflexos práticos, como mostra o cenário atual da fila consular diante do Decreto Tajani.

Essa decisão exige análise técnica individualizada.

O que não deve ser ignorado é o prazo aplicável e a situação documental da família.

Manter o AIRE atualizado, regularizar os atos de estado civil e identificar previamente as pendências não elimina nenhuma estratégia jurídica. Pelo contrário, permite que a família decida com mais informações e esteja preparada para agir dentro do prazo.

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