A nacionalidade para filhos de cidadãos portugueses é uma das formas mais comuns de obtenção da nacionalidade portuguesa. Contudo, nem todos os filhos de portugueses se enquadram na mesma situação jurídica.
Em alguns casos, o direito decorre diretamente da filiação e resulta na atribuição da nacionalidade originária. Em outros, quando o pai ou a mãe receberam nacionalidade por aquisição, a lei prevê uma modalidade diferente de aquisição.
Por isso, antes de iniciar o processo, é importante compreender qual é o enquadramento jurídico do seu caso.
Quem tem direito à nacionalidade portuguesa?
Em regra, podem solicitar a nacionalidade portuguesa os filhos de mãe portuguesa ou pai português.
Para isso, é necessário verificar, entre outros aspectos:
- se o progenitor recebeu a nacionalidade por meio da atribuição (caso de netos e filhos de portugueses originários, por exemplo) ou aquisição (caso de descendentes de sefarditas e cônjuges, por exemplo);
- se a filiação está corretamente estabelecida;
- se a documentação permite comprovar o vínculo familiar.
Embora o fundamento seja a filiação, cada processo deve ser analisado individualmente
Meu progenitor é português originário
Quando o pai ou a mãe receberam a nacionalidade portuguesa por atribuição o pedido normalmente é realizado com fundamento no artigo 1.º da Lei da Nacionalidade.
Nesse caso, trata-se de atribuição da nacionalidade originária, ou seja, a lei reconhece que o requerente é português desde o seu nascimento.
O procedimento consiste na apresentação da documentação necessária para que o nascimento seja registado perante as autoridades portuguesas.
E quando o pai ou a mãe receberam a nacionalidade por aquisição?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes.
Quando o progenitor adquiriu a nacionalidade portuguesa por aquisição, o procedimento muda.
Nessa hipótese, normalmente não é possível realizar a atribuição da nacionalidade originária pelo artigo 1.º Contudo, a Lei da Nacionalidade prevê outra possibilidade.
O artigo 2.º permite que filhos menores ou incapazes de quem adquiriu posteriormente a nacionalidade portuguesa também possam adquirir a nacionalidade mediante declaração.
Nesse caso, só é possível transmitir a nacionalidade enquanto os filhos forem menores. Após a maioridade, não será mais possível fazer o pedido com fundamento no art. 2.º.
O casamento dos pais precisa estar transcrito?
Depende.
Quando o casamento ocorreu fora de Portugal, pode ser necessário realizar previamente a transcrição do casamento no registo civil português.
Essa etapa não concede nacionalidade, mas pode ser indispensável para que a filiação seja reconhecida corretamente pelas autoridades portuguesas.
A necessidade da transcrição depende da situação familiar e da forma como a filiação foi estabelecida.
Quais documentos costumam ser necessários?
Cada processo possui particularidades, mas normalmente são analisados documentos relacionados:
- à certidão de nascimento do requerente;
- ao assento de nascimento português do pai ou da mãe;
- ao documento de identificação;
- à transcrição do casamento, quando necessária.
Cada caso precisa ser avaliado de forma individualizada, pois outros documentos podem ser necessários, como uma certidão de antecedentes criminais.
Além de reunir a documentação, é fundamental verificar se todas as informações são compatíveis. Vale a pena conferir se há divergência de datas, nomes e sobrenomes, em alguns casos, pode ser necessário solicitar uma retificação antes de dar entrada no pedido de nacionalidade.
Situações que exigem mais atenção
Alguns processos exigem uma análise jurídica mais detalhada, especialmente quando:
- nos casos em que o progenitor recebeu a nacionalidade por aquisição;
- existem divergências entre as certidões brasileiras e portuguesas;
- houve reconhecimento tardio de paternidade;
- existem alterações de nome;
- o nascimento foi registado muitos anos depois da ocorrência;
Nessas hipóteses, uma avaliação prévia pode evitar exigências e atrasos durante a tramitação.
O pedido pode ser feito por advogado?
Sim.
Advogados habilitados em Portugal podem apresentar o pedido por meio da plataforma eletrónica destinada aos profissionais jurídicos.
Embora a representação não altere os requisitos legais, ela permite uma análise detalhada dos documentos, o envio pela plataforma online e o acompanhamento cuidadoso dos pedidos.
No BFA Direito Migratório, acompanhamos processos de nacionalidade portuguesa desde a análise inicial até o deferimento, atuando com advogadas inscritas na Ordem dos Advogados de Portugal e experiência na documentação produzida tanto no Brasil quanto em Portugal.
Conclusão
A nacionalidade portuguesa para filhos de portugueses é um direito previsto na lei, mas o procedimento varia conforme a situação de cada família.
O primeiro passo é identificar se o pai ou a mãe recebeu a nacionalidade por aquisição ou atribuição. Essa diferença define qual será o enquadramento jurídico do pedido e os requisitos aplicáveis.





