O Edital selecionará propostas de bolsistas e/ou ex-bolsistas no âmbito da Portaria nº 287/2023, para possibilitar a novação da obrigação referente ao retorno e à permanência no Brasil por período equivalente ao da bolsa no exterior.
Tipo de política
Novação
Objetivo
São objetivos da Política de Novação:
I – continuidade da contribuição dos ex-bolsistas para a Educação, a pesquisa científica, a tecnologia e a inovação do Brasil;
II – formação de redes de cooperação em Educação e em Ciência, Tecnologia e Inovação;
III – incentivo ao intercâmbio de informações entre instituições brasileiras e estrangeiras, bem como entre outros atores do sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio de colaboração de ex-bolsistas residentes no exterior;
IV – promoção da cooperação e da interação entres os entes públicos e entre setores públicos e privados internacionais;
V – promoção da troca de conhecimento e experiências entre profissionais da ciência e da educação e ex-bolsistas residentes no Brasil e no exterior;
VI – regularização da situação de ex-bolsistas residentes no exterior com obrigação de retorno pendente junto à CAPES.
Requisitos do Pedido de Novação
O pedido de Novação deverá atender os requisitos constantes No Art. 6º da Portaria nº 287, de 19 de dezembro de 2023 e no item 4 do edital.
Inscrição
- As inscrições serão gratuitas e admitidas exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e o envio de documentos eletrônicos, dentro dos prazos estabelecidos em Edital.
- O proponente deverá preencher o formulário de inscrição on-line em língua portuguesa (pt- BR) e apresentar os documentos exigidos;
- Ao formulário de inscrição deverão ser anexados eletronicamente, os documentos obrigatórios discriminados no edital e que deverão ser gerados em formato “PDF”, limitando-se a 5 MB (cinco megabytes), incluídos obrigatoriamente, no ato do preenchimento da inscrição da internet
- A CAPES reservar-se-á o direito de excluir as propostas não confirmadas até o prazo de encerramento das inscrições disposto no cronograma deste Edital.
- Inscrição condicional, extemporânea ou por via postal, fax ou correio eletrônico não serão acolhidas por este edital.
Links disponíveis
Contato
Cronograma
O Edital será realizado conforme os cronogramas a seguir:
Edital nº 10/2025
- Disponibilização do link para o envio das inscrições: Até 7 (sete) dias após a publicação do Edital
- Impugnação do Edital: Até 5 (cinco) dias após a publicação do Edital no Diário Oficial da União
- Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital: Até 24 de junho de 2025
- Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição on-line e envio da documentação obrigatória (https://inscricao.capes.gov.br/): Até às 17h do dia 26 de junho de 2025, conforme horário oficial de Brasília/DF
- Resultado da Análise Documental: Até 30 de julho de 2025
- Prazo para envio de pedido de reconsideração referente à Análise Documental: Em até 5 (cinco) dias corridos após a comunicação realizada pela CAPES
- Resultado da Análise de Mérito e deliberação da CGMRP: Até 15 de outubro de 2025
- Prazo para envio de pedido de reconsideração da Análise de Mérito: Em até 5 (cinco) dias corridos após a comunicação realizada pela CAPES
- Resultado da Avaliação do Pedido de Reconsideração da Análise de Mérito: Até 19 de novembro de 2025
- Interposição do recurso administrativo à Diretoria de Relações Internacionais da CAPES: Em até 5 (cinco) dias corridos após a comunicação realizada pela CAPES
- Divulgação do resultado final: Até 19 de dezembro de 2025
Os cronogramas poderão sofrer alterações.