Edital CAPES nº 26/2025: segunda chamada para Novação CAPES

A segunda chamada do Edital CAPES nº 26/2025 representa uma nova oportunidade para bolsistas e ex-bolsistas no exterior que possuem obrigação de retorno ou interstício pendente perante a CAPES.

A chamada integra a Política de Novação da CAPES, regulamentada pela Portaria CAPES nº 287/2023, e permite, em determinadas situações, a substituição da obrigação original de retorno e permanência no Brasil por atividades compatíveis com os objetivos de educação, ciência, tecnologia e inovação do país.

No BFA Direito Migratório, acompanhamos de perto os desdobramentos dessa política. E temos um motivo especial para comemorar: mais uma vez, alcançamos 100% de aprovação dos clientes que contaram com nossa assessoria jurídica na 1ª chamada do Edital CAPES nº 26/2025.

Esse resultado reforça a importância de uma análise técnica individualizada, de uma estratégia documental consistente e de uma proposta alinhada aos critérios da CAPES — sem representar promessa de aprovação para casos futuros.

O que é a segunda chamada do Edital CAPES nº 26/2025?

O Edital CAPES nº 26/2025 foi publicado para selecionar propostas de novação no âmbito da Política de Novação para bolsistas e ex-bolsistas no exterior. A CAPES informa que, para a segunda chamada, o link para envio das inscrições foi disponibilizado em 11 de maio de 2026, e que a inscrição das propostas pode ser realizada até 17h do dia 02 de julho de 2026, conforme horário oficial de Brasília/DF.

Na prática, essa segunda chamada abre uma nova janela para quem ainda possui pendências relacionadas à obrigação de retorno ao Brasil e deseja avaliar a possibilidade de regularização por meio da novação.

É importante observar que a novação não deve ser tratada como um simples procedimento administrativo ou como mero preenchimento de formulário. A proposta precisa ser construída com coerência, base documental e aderência aos critérios definidos pela CAPES.

O que é o período de interstício?

O interstício corresponde, em regra, à obrigação assumida pelo bolsista de retornar ao Brasil após o encerramento da bolsa no exterior e permanecer no país por período equivalente ao tempo de duração do benefício recebido.

Isso significa que o fim do curso, da pesquisa ou da bolsa no exterior não encerra automaticamente todas as obrigações perante a CAPES. A obrigação de retorno e permanência no Brasil faz parte das condições vinculadas à concessão da bolsa e deve ser analisada com cuidado.

Quando essa obrigação não é cumprida ou não é regularizada de forma adequada, podem surgir consequências administrativas e patrimoniais relevantes, como apontamentos de irregularidade, restrições perante a CAPES, procedimentos de cobrança e eventual exigência de devolução de valores.

Como a Novação CAPES pode ajudar ex-bolsistas no exterior?

A Novação CAPES pode permitir, em determinadas situações, a substituição da obrigação original de retorno e permanência no Brasil por outras obrigações compatíveis com os objetivos da política pública.

Em outras palavras, a permanência do bolsista ou ex-bolsista no exterior pode ser analisada a partir de uma proposta que demonstre contribuição estratégica para o Brasil, especialmente nas áreas de educação, pesquisa científica, tecnologia, inovação e cooperação internacional.

Entre os objetivos da política estão:

  • estimular a continuidade da contribuição de ex-bolsistas para o desenvolvimento científico e educacional do Brasil;
  • fortalecer redes internacionais de cooperação acadêmica e científica;
  • incentivar a interação entre instituições brasileiras e estrangeiras;
  • permitir a regularização de situações envolvendo obrigação de retorno pendente.

Ainda assim, cada caso precisa ser avaliado individualmente. A existência da segunda chamada do edital não significa aprovação automática nem dispensa a análise jurídica e documental da situação do bolsista.

Quem pode buscar a Novação CAPES na segunda chamada?

A possibilidade de apresentar proposta de novação depende da situação concreta de cada bolsista ou ex-bolsista.

Em linhas gerais, a política se dirige a bolsistas e ex-bolsistas no exterior que ainda possuem obrigação de retorno ou permanência no Brasil pendente e que possam demonstrar, por meio de proposta adequada, a relevância de sua atuação para os objetivos da CAPES.

A análise deve considerar fatores como:

  • modalidade da bolsa recebida;
  • período de permanência no exterior;
  • cumprimento parcial ou não do interstício;
  • histórico administrativo perante a CAPES;
  • existência de pedido anterior de adiamento de interstício;
  • vínculo acadêmico, científico ou profissional atual;
  • coerência entre a trajetória internacional e os objetivos da política de novação.

Também é necessário verificar se há impedimentos ou limitações aplicáveis ao caso concreto. Por isso, antes de apresentar qualquer pedido, é recomendável avaliar cuidadosamente o histórico do bolsista perante a CAPES.

Prazos da segunda chamada do Edital CAPES nº 26/2025

De acordo com a página oficial da CAPES sobre a Política de Novação para bolsistas e ex-bolsistas no exterior, a segunda chamada do Edital nº 26/2025 possui os seguintes marcos principais:

  • disponibilização do link para envio das inscrições: 11 de maio de 2026;
  • prazo para envio de dúvidas e questionamentos sobre o edital: até 30 de junho de 2026;
  • inscrição das propostas, com preenchimento do formulário on-line e envio da documentação obrigatória: até 17h do dia 02 de julho de 2026, conforme horário oficial de Brasília/DF.

A própria CAPES informa que o cronograma do edital pode sofrer alterações, que devem ser divulgadas em sua página oficial.

Por isso, além de observar os prazos, é essencial acompanhar eventuais atualizações oficiais e organizar a análise do caso com antecedência.

Adiamento de interstício e segunda chamada da Novação CAPES

Em alguns casos, o ex-bolsista pode estar em período de adiamento de interstício ou ter solicitado esse adiamento anteriormente.

Esse ponto costuma ser especialmente sensível em trajetórias acadêmicas internacionais, como:

  • continuidade de pesquisa no exterior;
  • realização de pós-doutorado;
  • atuação profissional especializada;
  • vínculo com universidades, centros de pesquisa ou instituições estrangeiras;
  • participação em projetos científicos internacionais.

Nessas situações, a análise da segunda chamada do Edital CAPES nº 26/2025 exige atenção especial. É necessário verificar se o histórico administrativo do bolsista, os pedidos anteriores e a situação atual são compatíveis com a estratégia de novação.

O que avaliar antes de apresentar o pedido de novação?

Antes de submeter uma proposta na segunda chamada do Edital CAPES nº 26/2025, o bolsista ou ex-bolsista deve compreender que a novação envolve análise jurídica, documental e estratégica.

Não se trata apenas de explicar por que permaneceu no exterior. A proposta precisa demonstrar coerência entre a trajetória do bolsista, sua atuação atual, os objetivos da política pública e a contribuição esperada para o Brasil.

Entre os pontos que merecem atenção estão:

  • situação administrativa atual perante a CAPES;
  • existência de comunicações, cobranças ou pendências;
  • documentação disponível para comprovar a trajetória acadêmica ou profissional;
  • consistência da proposta a ser apresentada;
  • aderência da atuação no exterior aos objetivos de educação, ciência, tecnologia e inovação;
  • riscos de indeferimento ou de agravamento da situação administrativa.

Uma proposta genérica, incompleta ou desalinhada com os critérios da CAPES pode comprometer a oportunidade de regularização.

Por que a assessoria jurídica é importante?

A Novação CAPES exige mais do que a reunião de documentos ou o simples preenchimento de um formulário. A proposta precisa ser juridicamente consistente, estrategicamente estruturada e compatível com os objetivos da política pública da CAPES.

Nesse tipo de análise, a experiência prática faz diferença. O BFA Direito Migratório acompanha a Política de Novação da CAPES desde sua implementação e já assessora bolsistas e ex-bolsistas no exterior em pedidos de regularização e novação há anos.

Essa atuação contínua permite uma compreensão aprofundada não apenas das normas aplicáveis, mas também da lógica administrativa da política, dos pontos de atenção mais recorrentes e dos elementos que costumam fortalecer uma proposta perante a CAPES.

Uma assessoria jurídica especializada contribui para avaliar, por exemplo:

  • se o caso possui enquadramento adequado na política de novação;
  • quais riscos existem no histórico administrativo do bolsista;
  • como demonstrar a relevância da permanência no exterior para o Brasil;
  • quais aspectos da trajetória acadêmica, científica ou profissional devem ser destacados;
  • quais tipos de propostas tendem a apresentar maior coerência com os objetivos da CAPES;
  • como evitar inconsistências que possam fragilizar o pedido.

A experiência do BFA em casos de Novação CAPES permite orientar o cliente com maior precisão estratégica, sem transformar o pedido em uma fórmula genérica. Cada caso exige análise individualizada, especialmente porque a decisão final cabe à CAPES e depende da documentação, do histórico do bolsista e da aderência da proposta aos critérios do edital.

Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada não significa apenas “protocolar” um pedido. Significa construir uma estratégia técnica, responsável e alinhada à realidade do bolsista, aos objetivos da política de novação e aos riscos jurídicos envolvidos.as contribui para que o pedido seja apresentado de forma técnica, coerente e alinhada às normas aplicáveis.

BFA comemora 100% de aprovação na 1ª chamada do Edital CAPES nº 26/2025

O BFA Direito Migratório comemora, mais uma vez, 100% de aprovação dos clientes que contaram com nossa assessoria jurídica na 1ª chamada do Edital CAPES nº 26/2025.

Esse resultado reflete uma atuação cuidadosa, individualizada e estratégica em casos envolvendo interstício, obrigação de retorno e regularização perante a CAPES.

Cada caso assessoradо foi analisado considerando o histórico específico do cliente, sua trajetória acadêmica ou profissional no exterior, a documentação disponível e os critérios aplicáveis à política de novação.

É importante destacar que resultados anteriores não representam garantia de aprovação em casos futuros. A decisão cabe à CAPES e depende da análise do caso concreto, da documentação apresentada, da aderência da proposta ao edital e dos critérios administrativos aplicáveis.

Ainda assim, a experiência acumulada pelo BFA em casos de Novação CAPES reforça a importância de uma orientação jurídica especializada para bolsistas e ex-bolsistas que desejam buscar a regularização de forma segura.

Segunda chamada da Novação CAPES: oportunidade com responsabilidade

A segunda chamada do Edital CAPES nº 26/2025 pode ser uma oportunidade relevante para ex-bolsistas que ainda possuem obrigação de retorno ou interstício pendente.

No entanto, essa oportunidade deve ser analisada com responsabilidade. A novação não é uma solução automática, nem deve ser encarada como simples protocolo administrativo.

Para quem construiu uma trajetória acadêmica, científica ou profissional no exterior, a regularização perante a CAPES pode ter impactos importantes na segurança jurídica, na continuidade da carreira e na prevenção de riscos administrativos e patrimoniais.

Por isso, a avaliação individualizada do caso é essencial.

Precisa regularizar sua situação perante a CAPES?

Se você possui obrigação de interstício pendente, está no exterior ou tem dúvidas sobre a possibilidade de adesão à Política de Novação da CAPES, o BFA Direito Migratório pode avaliar o seu caso de forma individualizada.

Nossa atuação considera o histórico perante a CAPES, os riscos administrativos envolvidos, a documentação disponível e a melhor estratégia jurídica para o caso concreto.

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